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Despacho 13273/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Rui Filipe da Piedade Fonseca para exercer as funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Texto do documento

Despacho 13273/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista Rui Filipe da Piedade Fonseca para prestar apoio especializado na área de comunicação e organização de eventos no meu gabinete, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Rui Filipe da Piedade Fonseca/p>

Data de nascimento - 11 de julho de 1974

Habilitações Académicas:

Frequência da Licenciatura em Jornalismo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional:

Técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude desde 1 de junho de 2013

Técnico de Comunicação na Sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A., de fevereiro de 2010 a maio de 2013

Técnico de Comunicação e Técnico Sénior Coordenador na Parque Expo 98, S. A., de outubro de 2011 a agosto de 2007

Assessor de Imprensa no Governo Civil de Coimbra de outubro de 1999 a setembro de 2001

209125869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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