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Despacho 13269/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva para exercer as funções de auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Texto do documento

Despacho 13269/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete a assistente operacional do mapa de pessoal do Hospital Pulido Valente, E. P. E., (Centro Hospitalar de Lisboa - Norte), Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

Nota curricular

Nome - Maria da Conceição Oliveira Cardoso da Silva

Data de nascimento - 14 de junho de 1960

Habilitações Académicas:

Ensino básico elementar

Experiência Profissional:

Exerce funções públicas desde 1993

Exerceu funções de auxiliar de ação médica no Hospital Pulido Valente em Lisboa até ao mês de junho de 2010

Desde julho de 2010, passou a exercer funções de assistente operacional no Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Juventude e Desporto, passando a exercer as mesmas funções no Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a partir do mês de julho de 2011 a outubro de 2015

209125471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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