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Portaria 936/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal de Polícia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 936/80

de 5 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro do pessoal do Tribunal de Polícia de Lisboa seja aumentado com as seguintes unidades:

10 escrivães-adjuntos.

10 escriturários judiciais.

10 oficiais judiciais.

Ministério da Justiça, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-205312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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