Despacho 19 954/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que lhe é conferida pelas disposições legais adiante mencionadas, o conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) deliberou, em reunião de 27 de Agosto de 2002, delegar nos seus membros abaixo indicados as seguintes competências:
1.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e com o despacho SEH de 17 de Julho de 2002:
1.1.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro Carlos Manuel Monteiro da Fonseca Botelho, para autorizar as despesas:
a) A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 150 000;
b) A que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 250 000;
c) A que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 750 000;
1.1.2 - Nos vogais do conselho directivo Dr.ª Maria Clotilde Nunes de Oliveira Teixeira Alves, Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões e engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa para:
a) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 75 000;
b) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;
c) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 375 000;
d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos dos artigos 27.º, 64.º, n.º 1, e 62.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, até aos valores para que disponham de poderes delegados, sem prejuízo de o presidente do conselho directivo também poder fazê-lo.
1.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87:
1.2.1 - No presidente engenheiro Carlos Manuel Monteiro da Fonseca Botelho, para autorizar a execução de sentenças judiciais movidas pelo IGAPHE contra ocupantes de prédios propriedade deste Instituto.
1.2.2 - No vogal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, e, nas suas faltas e impedimentos, na arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões, para decidir todos os assuntos relativos:
a) Ao Gabinete de Informática e Planeamento;
b) À gestão de solos, excepto alienações, e à gestão de obras e projectos, designadamente:
b.1) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
b.2) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor total acumulado não ultrapasse o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
b.3) Nomear comissões inerentes ao concurso e à realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
b.4) Aprovar as fórmulas e os cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
b.5) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
b.6) Aprovar projectos de obras;
c) Despachar os pedidos relativos aos programas RECRIA, REHABITA e RECRIPH cujas comparticipações não excedam o limite da sua competência delegada para autorização de despesas;
d) Despachar os assuntos relativos aos CDH e aos processos de empreitadas transitados do ex-FFH;
e) Despachar todos os assuntos relacionados com a IORU na área de urbanismo e obras;
1.2.3 - Na vogal arquitecta Ana Maria dos Anjos Neto Cardoso Simões, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, para decidir sobre:
a) Todos os assuntos relativos à gestão do património habitacional do IGAPHE (prédios e equipamentos urbanos), nomeadamente o arrendamento e a alienação cujos preços e condições de venda estejam fixados administrativamente, excluídos os fogos construídos em regime de CDH e destinados a venda;
b) A propositura de acções judiciais e, bem assim, para conceder autorizações para confissão, desistência ou transacção judicial em todas as matérias incluídas na área da gestão habitacional;
1.2.4 - No vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, para decidir sobre:
a) Todos os assuntos relativos à administração geral;
b) Todos os assuntos relativos à gestão de pessoal;
c) Todos os assuntos relativos ao Gabinete Jurídico do IGAPHE;
1.2.5 - Na vogal Dr.ª Maria Clotilde Nunes de Oliveira Teixeira Alves, e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, para decidir todos os assuntos relativos:
a) À gestão financeira;
b) A estudos sobre habitação e construção;
c) Ao Gabinete de Habitação e Informação;
d) Ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens;
1.2.6 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações, nos termos da lei, das competências a que se referem os n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho.
3 - As delegações ou subdelegações conferidas pelo presente despacho não prejudicam o poder de avocação do delegante ou subdelegante.
4 - Fica revogado o despacho 3/CD/2001, publicado sob o n.º 10 808/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002.
27 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Botelho.