Aviso 9686/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/3084, de 29 de Julho de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Lusitana, sita no Largo de 5 de Outubro, 2, na freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, distrito de Aveiro, formulado em 29 de Janeiro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 6 de Agosto de 2002 (acta 36/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Lusitana para a Rua do Conselheiro Nunes da Silva, 35, freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.