Despacho 19 935/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e ao abrigo do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, que a antiguidade no posto de sargento-ajudante dos militares a seguir mencionados seja alterada como se indica:
Quadro de sargentos MMA:
SAJ MMA Q 033781-B, Jorge Manuel Miranda Martins da Silva - BA 11.
SAJ MMA Q 037658-C, Paulo Jorge Landeiro da Silva - BA 6.
Passam a ocupar, no respectivo quadro especial, as vagas verificadas pela passagem à situação de reforma ordinária por incapacidade do SAJ MMA 029506-L, Rui Vicente Catarino Henriques, e pela passagem à situação de reserva do SAJ MMA 019077-C, Adriano Simões Marques, ocorridas, respectivamente, em 20 de Março e 8 de Abril de 2002.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos, respectivamente, desde 20 de Março e 8 de Abril de 2002.
7 de Agosto de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, em exercício, Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, MGEN/MED.