A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 27/80, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 354-A/79, de 18 de Dezembro (reforça a verba de subsídios à exploração das empresas públicas.).

Texto do documento

Resolução 27/80

As resoluções do Conselho de Ministros do Governo anterior tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979 foram suspensas, para reexame, pela Resolução 1/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Janeiro.

Entre as resoluções por esta forma submetidas a reexame encontra-se a Resolução 354-A/79, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 18 de Dezembro.

Considerando que as regras estabelecidas na mencionada resolução se mostram adequadas à necessidade de incrementar uma política global de normalização da intervenção tutelar de cada um dos Ministérios nos processos convencionais relativos às empresas públicas:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução 354-A/79, de 18 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-205303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Reforça a verba de subsídios à exploração das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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