Aviso 9648/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada e Modelação da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, aprovada por despacho reitoral de 26 de Agosto de 2002:
Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada e Modelação
Cláusula 1.ª
Áreas de especialização
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Estatística Aplicada e Modelação.
2 - A esta data, são as seguintes as áreas de especialização do curso:
a) Classificação e Análise de Dados;
b) Equações Diferenciais Estocásticas;
c) Filtragem de Observações;
d) Métodos de Previsão;
e) Modelação e Simulação de Fenómenos Complexos;
f) Ensino;
com aplicações em áreas como Ambiente, Clínica Médica, Farmacologia e Biologia, Estudos Económico-Financeiros, Gestão de Recursos Humanos e Materiais, Planeamento Urbano e Gestão de Transportes, Didáctica, Gestão Escolar e ensino em geral e, naturalmente, as ligadas aos institutos de estatística e ou sondagens.
Cláusula 2.ª
Comissão científica
1 - O mestrado é dirigido por um director de curso, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constitui a comissão científica do curso.
2 - O director de curso será nomeado pelo director da Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelo director de curso nomeado.
Cláusula 3.ª
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de dois anos e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
Cláusula 4.ª
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Cláusula 5.ª
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
Cláusula 6.ª
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Matemática, Engenharia, Economia, Física e outras licenciaturas e cujo curriculum vitae apresente preparação científica considerada adequada pela comissão científica deste curso.
2 - Condicionalmente, podem ser aceites candidatos que concluam a licenciatura em Outubro de 2002.
Cláusula 7.ª
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Cláusula 8.ª
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão científica poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas de licenciatura.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
Cláusula 9.ª
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
Cláusula 10.ª
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
Cláusula 11.ª
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
Cláusula 12.ª
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão científica do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Cláusula 13.ª
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 2.º ano, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Cláusula 14.ª
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Cláusula 15.ª
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Cláusula 16.ª
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
ANEXO I
Estrutura curricular
O curso é constituído por:
1) Parte escolar, organizada em três trimestres lectivos;
2) Dissertação, que decorrerá a seguir à parte escolar, sob a orientação de um professor nomeado pela comissão coordenadora do curso. O prazo limite para a entrega da dissertação é de 24 meses após a data do início do curso;
3) O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;
4) É necessária a aprovação em 19 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
Área de Matemática Aplicada - 12 unidades de crédito;
Área de Informática - 1 unidade de crédito;
Outras áreas (de acordo com as disciplinas de opção) - 6 unidades de crédito.
Plano de estudos
(ver documento original)
Lista das disciplinas de opção:
Amostragem e Sondagens;
Análise de Dados Multivariados;
Análise de Risco;
Autómatos Celulares;
Complementos de Informática;
Controlo Estatístico da Qualidade;
Equações Diferenciais Estocásticas;
Estatística de Extremos;
Estimadores Recursivos;
Estudos de Tráfego;
Estudos Demográficos;
Estudos Geotécnicos;
Estudos Sísmicos;
Fenómenos de Espera;
Investigação Operacional;
Planeamento de Experiências;
Simulação;
Seminário.
Uma das três disciplinas de opção poderá ser escolhida de entre as disciplinas de outros mestrados a funcionar na Universidade do Porto, mediante decisão da comissão científica do curso.
Nota. - Algumas opções poderão eventualmente não funcionar em determinado ano lectivo.
27 de Agosto de 2002. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.