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Aviso 9648/2002, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9648/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada e Modelação da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, aprovada por despacho reitoral de 26 de Agosto de 2002:

Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada e Modelação

Cláusula 1.ª

Áreas de especialização

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Estatística Aplicada e Modelação.

2 - A esta data, são as seguintes as áreas de especialização do curso:

a) Classificação e Análise de Dados;

b) Equações Diferenciais Estocásticas;

c) Filtragem de Observações;

d) Métodos de Previsão;

e) Modelação e Simulação de Fenómenos Complexos;

f) Ensino;

com aplicações em áreas como Ambiente, Clínica Médica, Farmacologia e Biologia, Estudos Económico-Financeiros, Gestão de Recursos Humanos e Materiais, Planeamento Urbano e Gestão de Transportes, Didáctica, Gestão Escolar e ensino em geral e, naturalmente, as ligadas aos institutos de estatística e ou sondagens.

Cláusula 2.ª

Comissão científica

1 - O mestrado é dirigido por um director de curso, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constitui a comissão científica do curso.

2 - O director de curso será nomeado pelo director da Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelo director de curso nomeado.

Cláusula 3.ª

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de dois anos e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Cláusula 4.ª

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 5.ª

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Cláusula 6.ª

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Matemática, Engenharia, Economia, Física e outras licenciaturas e cujo curriculum vitae apresente preparação científica considerada adequada pela comissão científica deste curso.

2 - Condicionalmente, podem ser aceites candidatos que concluam a licenciatura em Outubro de 2002.

Cláusula 7.ª

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Cláusula 8.ª

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão científica poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas de licenciatura.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

Cláusula 9.ª

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

Cláusula 10.ª

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Cláusula 11.ª

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

Cláusula 12.ª

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão científica do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 13.ª

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 2.º ano, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Cláusula 14.ª

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Cláusula 15.ª

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

Cláusula 16.ª

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

ANEXO I

Estrutura curricular

O curso é constituído por:

1) Parte escolar, organizada em três trimestres lectivos;

2) Dissertação, que decorrerá a seguir à parte escolar, sob a orientação de um professor nomeado pela comissão coordenadora do curso. O prazo limite para a entrega da dissertação é de 24 meses após a data do início do curso;

3) O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;

4) É necessária a aprovação em 19 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Área de Matemática Aplicada - 12 unidades de crédito;

Área de Informática - 1 unidade de crédito;

Outras áreas (de acordo com as disciplinas de opção) - 6 unidades de crédito.

Plano de estudos

(ver documento original)

Lista das disciplinas de opção:

Amostragem e Sondagens;

Análise de Dados Multivariados;

Análise de Risco;

Autómatos Celulares;

Complementos de Informática;

Controlo Estatístico da Qualidade;

Equações Diferenciais Estocásticas;

Estatística de Extremos;

Estimadores Recursivos;

Estudos de Tráfego;

Estudos Demográficos;

Estudos Geotécnicos;

Estudos Sísmicos;

Fenómenos de Espera;

Investigação Operacional;

Planeamento de Experiências;

Simulação;

Seminário.

Uma das três disciplinas de opção poderá ser escolhida de entre as disciplinas de outros mestrados a funcionar na Universidade do Porto, mediante decisão da comissão científica do curso.

Nota. - Algumas opções poderão eventualmente não funcionar em determinado ano lectivo.

27 de Agosto de 2002. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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