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Despacho 19905/2002, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 905/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

1 - É nomeado para exercer as funções de vice-presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho o licenciado João Manuel Teixeira da Veiga e Moura.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Setembro de 2002.

14 de Agosto de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Curriculum vitae

(síntese de nota biográfica)

João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, casado, 44 anos.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Advogado com escritório em Lisboa, especialmente dedicado às áreas do direito comercial e do direito laboral.

Cumulativamente com o exercício da advocacia, foi assessor do director dos Serviços Jurídicos da ACAP - Associação do Comércio Automóvel de Portugal (1983-1986), chefe dos Serviços Jurídicos da ACAP (1986-1998) e secretário-geral da ANACOR - Associação Nacional de Concessionários Renault (1988-2002). Vereador na Câmara Municipal de Góis desde Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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