Despacho 19 769/2002 (2.ª série). - Com vista à implantação e permanência definitiva do troço entre caixas 35 a 36 do emissário terrestre da ribeira de Caparide, a desenvolver no concelho de Cascais, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício de competência própria, o seguinte:
1 - O prédio rústico composto de lote de terreno descrito sob o n.º 3413/250790, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo rústico n.º 3787, secção 39, da freguesia de Alcabideche, da 1.ª Repartição de Finanças de Cascais, ficará, de ora em diante, parcialmente onerado com carácter permanente pela constituição administrativa a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., criada pelo Decreto-Lei 142/95, de 14 de Junho, que reverterá para o Estado Português no termo da concessão, de uma servidão de aqueduto público subterrâneo com 8 m de largura e 25 m de comprimento, situada na extrema poente a interceptar o traçado natural da ribeira de Caparide, base jurídica de implantação e permanência do troço entre caixas 35 a 36 do emissário terrestre gravítico de condução de águas de saneamento básico de aglomerados populacionais da ribeira de Caparide, uma caixa de visita, integrada no sistema de saneamento básico da Costa do Estoril, conforme traçado e zonas definidos na planta anexa ao presente despacho.
2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a, na sua zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária e, assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
3 - O presente despacho constitui uma rectificação, com produção de eficácia retroactiva, dos erros materiais constantes do despacho 3033/2002, de 7 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002, a pp. 2610 e 2611.
5 de Junho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
(ver documento original)