Despacho 19 764/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 31 de Julho de 2002, procedo à delegação e subdelegação nos subinspectores-gerais, Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira e João Francisco Horta Pacheco dos Santos, no que respeita à sua acção no âmbito das actividades e serviços cuja orientação lhes está atribuída, das competências constantes do meu despacho 19 860/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2001, com excepção das relativas ao ensino superior e ratifico todos os actos praticados por aqueles subinspectores-gerais desde 8 de Abril de 2002, no âmbito das competências definidas no mesmo despacho 19 860/2001, de 20 de Setembro.
22 de Agosto de 2002. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.