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Aviso 9616/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9616/2002 (2.ª série). - Concurso para a fase regional, previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, declara-se aberto o concurso para a fase regional nos dias 9, 10 e 11 de Setembro.

2 - O concurso rege-se pelo diploma acima citado e ainda pelo Despacho Normativo 64-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, suplemento, de 4 de Setembro de 1998.

3 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento do boletim modelo n.º 1788 e respectiva ficha n.º 1788-A, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., acompanhados da documentação prevista no capítulo IV do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, e, ainda, da declaração, sob compromisso de honra, constante do verso da ficha n.º 1788-A, onde conste que os opositores manterão a candidatura apenas a escolas de um centro de área educativa, de acordo com o n.º 2 do Despacho Normativo 64-A/98, de 4 de Setembro, e as orientações transmitidas pelo ofício-circular n.º 9/98.

6 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Despacho Normativo 64-A/98 - Ministério da Educação

    Ajusta o âmbito territorial dos concursos anualmente abertos e regulados pelo Despacho Normativo 77/88 de 3 de Setembro (Altera os procedimentos adoptados até à data em matéria de colocação, a nível distrital, de professores provisórios e deslocação de docentes), à realidade decorrente das disposições da Portaria n.º 79-B/94 de 4 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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