Aviso 9616/2002 (2.ª série). - Concurso para a fase regional, previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, declara-se aberto o concurso para a fase regional nos dias 9, 10 e 11 de Setembro.
2 - O concurso rege-se pelo diploma acima citado e ainda pelo Despacho Normativo 64-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, suplemento, de 4 de Setembro de 1998.
3 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento do boletim modelo n.º 1788 e respectiva ficha n.º 1788-A, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., acompanhados da documentação prevista no capítulo IV do Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro, e, ainda, da declaração, sob compromisso de honra, constante do verso da ficha n.º 1788-A, onde conste que os opositores manterão a candidatura apenas a escolas de um centro de área educativa, de acordo com o n.º 2 do Despacho Normativo 64-A/98, de 4 de Setembro, e as orientações transmitidas pelo ofício-circular n.º 9/98.
6 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.