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Resolução 3/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Exonera o licenciado Abel Cubal Tavares de Almeida do cargo de vogal do conselho directivo do ICEP Portugal, I. P., e do cargo de vogal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e nomeia o Prof. Doutor Rui Manuel Boavista Vieira Marques para vogal do conselho directivo do ICEPPORTUGAL, I.P.

Texto do documento

Resolução 3/2007

Nos termos do disposto no artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal, I. P.

(ICEP), aprovados pelo Decreto-Lei 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e 77/2004, de 31 de Março, os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e da Inovação.

O actual conselho directivo do ICEP foi nomeado através da resolução 28/2005 (2.ª série), de 6 de Junho, pelo período de três anos, previsto para o respectivo mandato, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

Porém, as orientações especiais para a reestruturação dos organismos do Ministério da Economia e da Inovação constantes do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, determinam a extinção do ICEP Portugal, I. P., e a integração das suas atribuições, bem como as da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP).

Estas orientações, já reflectidas na nova Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinam a necessidade de preparar de imediato o processo de integração das atribuições do ICEP na AICEP.

Nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, as criações, fusões e reestruturações de serviços e organismos apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos, excepto no que concerne à nomeação dos titulares dos cargos de direcção superior e dos órgãos de direcção, a qual pode ter lugar após a entrada em vigor deste diploma.

Tendo sido apresentado pedido de exoneração por um dos vogais do conselho directivo do ICEP e mantendo-se, neste período transitório, a necessidade de assegurar a gestão dos serviços até à sua completa integração, imprimindo, inclusive, uma nova orientação dos mesmos, justifica-se a nomeação de um novo vogal para o ICEP até à completa integração no novo organismo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e 77/2004, de 31 de Março, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Abel Cubal Tavares de Almeida do cargo de vogal do conselho directivo do ICEP Portugal, I. P., e do cargo de vogal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.

(IAPMEI), cargos para os quais foi nomeado nos termos da resolução 28/2005 (2.ª série), de 6 de Junho.

2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e da Inovação, vogal do conselho directivo do ICEP o Prof.

Doutor Rui Manuel Boavista Vieira Marques.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Decreto-Lei 264/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do ICEP Portugal-Investimento, Comércio e Turismo, publicados em anexo, o qual sucede ao ICEP-Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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