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Acordo 57/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Acordo 57/2002. - No âmbito da salvaguarda e valorização do património construído, avulta o importante conjunto de edifícios escolares, ao qual o Governo decidiu dar especial atenção mediante o Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português, lançado através do despacho 11/SEAE/97, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1997. Este património assume importância na história da educação e no ensino em Portugal e é testemunho da qualidade arquitectónica dos programas de construção escolar. O apoio à preservação de edifícios escolares de valor patrimonial desenvolve-se em parceria entre a administração central e local. Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho acima referido e do seu regulamento anexo, a Direcção Regional de Educação de Lisboa, representada pelo director regional, e o município das Caldas da Rainha, representado pelo presidente da Câmara Municipal, celebram entre si o acordo de colaboração constante das cláusulas seguintes:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a preservação e salvaguarda da escola básica do 1.º ciclo denominada "Primária do Bairro da Ponte".

2.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

a) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

b) Garantir o cumprimento do projecto arquitectónico objecto da aprovação, após parecer do júri a que se refere o regulamento anexo ao despacho 11/SEAE/97, de 13 de Março;

c) Garantir o financiamento de 40% do custo total da obra através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais;

d) Apresentar à Direcção Regional de Educação de Lisboa cópias autenticadas do processo de adjudicação, dos autos de medição mensais, do auto de recepção provisório e da conta final da empreitada, bem como do auto de recepção definitiva.

3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa

À Direcção Regional de Educação de Lisboa compete:

a) Garantir o financiamento de 60% do custo total das obras a realizar através de dotações inscritas no seu orçamento;

b) Assegurar a transferência deste valor para a Câmara Municipal da seguinte forma:

1) 60% do valor total da comparticipação após a recepção do documento formal que comprove a adjudicação da empreitada;

2) 30% do valor da comparticipação após a apresentação de autos de medição que comprovem a execução de 80% da obra;

3) 10% do valor total da comparticipação após a entrega do documento de recepção definitiva da obra;

c) Zelar pelo cumprimento do presente acordo de colaboração.

4.ª

Resolução

O não cumprimento por parte da Câmara Municipal das obrigações que decorrem do presente acordo constitui causa de resolução do mesmo, nos termos previstos do artigo 13.º do regulamento do Programa, anexo ao despacho 11/SEAE/97, de 13 de Março.

14 de Maio de 2002. - O Director Regional de Educação de Lisboa, José Revez. - O Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Fernando Costa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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