A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 26/90, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera, a seu pedido, do cargo de secretário-adjunto do Governador de Macau o Dr. Manuel Jorge Fonseca de Magalhães e Silva.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 26/90

de 11 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 137.º, alínea i), da Constituição da República e 17.º, n.º 1, da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 13/90, de 10 de Maio, o seguinte:

É exonerado, a seu pedido, do cargo de secretário-adjunto do Governador de Macau, sob proposta deste, o Dr. Manuel Jorge Fonseca de Magalhães e Silva.

Assinado em 10 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/11/plain-20526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda