Despacho Conjunto 687/2002, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 205/2002, Série II de 2002-09-05.
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Data:
2002-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho conjunto 687/2002. - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), 90.º e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento concedida a Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, assessora do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério das Finanças, para exercício de funções, com carácter precário, no Fundo Monetário Internacional, por um período adicional de 12 meses.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto do corrente ano.
27 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2052581.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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