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Despacho Conjunto 687/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 687/2002. - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), 90.º e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento concedida a Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, assessora do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério das Finanças, para exercício de funções, com carácter precário, no Fundo Monetário Internacional, por um período adicional de 12 meses.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto do corrente ano.

27 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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