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Aviso 7945/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7945/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento Interno dos Serviços Municipais e correspondente organograma e quadro de pessoal. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Faro, na sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2002, aprovou, nos termos do disposto nas alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as seguintes alterações ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e os correspondentes organograma e quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Faro, tomada em sua reunião de 18 de Junho de 2002.

Artigo 1.º

1 - É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

2 - É aditada uma alínea, a a) ao n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

3 - É alterado o anexo I referido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

4 - O artigo 9.º do capítulo II do Regulamento Interno dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO II

Da organização dos serviços municipais

Artigo 9.º

Dos serviços e sua estrutura

Para o desenvolvimento das suas actividades os serviços municipais organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:

1) Órgãos de apoio:

a) ...

b) (Revogado);

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2) Órgãos de direcção:

a) ...

aa) Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso:

1) Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo;

2) Divisão de Contra-Ordenações;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

3) O organograma correspondente à organização de serviços descrita nos números anteriores consta do anexo I ao presente Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

Artigo 2.º

É revogado o artigo 14.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

Artigo 3.º

É aditado um artigo 21.º-A ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, com a seguinte redacção:

Artigo 21.º-A

Do Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso

1 - Compete ao Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso assegurar as seguintes funções:

a) Emitir os pareceres jurídicos e técnico-administrativos que lhe sejam solicitados pela Câmara, pelo presidente ou pelos serviços do município;

b) Dar parecer, instruir e acompanhar os processos em que o município, ou qualquer dos seus órgãos, seja parte e que corram nos tribunais;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar os recursos hierárquicos, contenciosos e acções administrativas;

d) Interpostas contra o município ou contra algum dos seus órgãos;

e) Apoiar os membros de órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das suas funções;

f) Apoiar o município nas suas relações com outras entidades;

g) Intervir nos actos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza ou de autenticidade;

h) Promover o desenvolvimento técnico-jurídico, nomeadamente formativo, dos funcionários municipais.

2 - Ao director de departamento, além da coordenação e supervisão geral da unidade orgânica, compete-lhe o seguinte:

a) Apoiar juridicamente os órgãos municipais e emitir parecer em questões de maior complexidade jurídica que lhe sejam submetidas;

b) Emitir, com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de acto praticado pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do acto;

c) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legitimamente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram.

A representação forense acima referida será exercida por advogados com o mínimo de cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados;

d) Assegurar, centralmente, o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público (Departamento de Investigação e Acção Penal), Inspecção-Geral da Administração do Território e Provedoria da Justiça;

e) Assegurar o serviço geral de contencioso do município, nomeadamente na representação forense do município e dos órgãos municipais.

3 - O Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso integra as seguintes divisões:

I) Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo - à Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo compete:

a) Assegurar a consultadoria jurídica em matéria de urbanismo, diligenciando pela fixação de entendimentos de âmbito genérico entre os diversos serviços que intervêm nesta área;

b) Analisar juridicamente quaisquer reclamações e recursos hierárquicos que lhe sejam remetidos;

c) Proceder à actualização jurídica, legislativa e jurisprudencial em matéria de urbanismo e sua distribuição e explicitação pelos órgãos e ou entidades competentes e promover ao desenvolvimento formativo do pessoal afecto ao urbanismo;

d) Desempenhar outras funções atribuídas pelo director de departamento.

II) Divisão de Contra-Ordenações - à Divisão de Contra-Ordenações, compete:

a) A análise jurídica dos autos, participações e reclamações susceptíveis de configurar matéria contra-ordenacional e respectivo acompanhamento processual;

b) A instrução, análise jurídica e processual e elaboração de pareceres e de propostas de decisão final de todos os processos contra-ordenacionais;

c) A actualização jurídica, legislativa e jurisprudencial em matéria de contra-ordenações e a sua distribuição e explicitação pelos órgãos e ou entidades competentes, e a promoção e desenvolvimento formativo do pessoal em matéria de contra-ordenações;

d) A organização e actualização de ficheiro onomástico dos arguidos;

e) Exercer o mandato judicial em nome do município em matéria contra-ordenacional, a solicitação do presidente;

f) Desempenhar outras funções atribuídas pelo director de departamento.

2) Integra a Divisão de Contra-Ordenações a Secção de Contra-Ordenações.

4 - Junto da direcção do departamento funcionará um núcleo de apoio administrativo.

Artigo 4.º

O quadro de pessoal em vigor, constante do anexo II referido no artigo 28.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, é alterado no que respeita ao grupo de pessoal dirigente e de chefia de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

31 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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