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Edital 432/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Edital 432/2002 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de um lote de terreno com o n.º 69, constante do aditamento n.º 1 do alvará de loteamento n.º 142/84, sito na Urbanização da Quinta das Violetas em Castelo Branco. - Joaquim Morão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Faz saber que, em cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião ordinária de 19 de Julho de 2002, deliberou propor a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado deste município, de um lote de terreno com o n.º 69, constante do aditamento n.º 1 do alvará de loteamento n.º 142/84, com a área de 2513 m2, sito na Urbanização da Quinta das Violetas em Castelo Branco, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

2 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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