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Aviso 9592/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9592/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos por estes Serviços no 2.º semestre de 2001:

1 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas atribuídos, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica e Núcleos Culturais e Desportivos:

Mês ... Escudos ... Euros

Julho ... 700 000 ... 3 491,59

Setembro ... 5 880 ... 29,33

Outubro ... 180 000 ... 897,84

Dezembro ... 17 732 759 ... 88 450,63

2 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Mês ... Escudos ... Euros

Julho a Dezembro ... 4 081 400 ... 20 357,94

3 - Outros subsídios atribuídos, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Mês ... Escudos ... Euros

Novembro ... 547 200 ... 2 729,42

12 de Agosto de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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