Rectificação 1825/2002. - Nos avisos n.os 8831/2002 e 8832/2002, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, rectifica-se que, no n.º 6, onde se lê "Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Engenharia Civil/Geologia", respectivamente, deve ler-se "Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada na área para que é aberto o concurso."
A partir da data da publicação da presente rectificação resulta uma nova contagem do prazo para apresentação de candidaturas aos concursos mencionados naqueles avisos, não invalidando, porém, as candidaturas entregues no prazo anteriormente definido.
21 de Agosto de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Basso.