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Rectificação 1823/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1823/2002. - Nos avisos n.os 9030/2002, 9031/2002, 9032/2002, 9033/2002, 9034/2002, 9035/2002 e 9036/2002, publicados no Diário da República, 2.ª, série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, rectifica-se que, no n.º 6, onde se lê "Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Engenharia Química Industrial/Engenharia Química/Engenharia Civil/Engenharia Civil/ Engenharia Civil/Engenharia Química/Direito", respectivamente, deve ler-se "Requisitos legais de admissão - o constante do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Condições preferenciais - ter experiência comprovada na área para que é aberto o concurso."

A partir da data da publicação da presente rectificação resulta uma nova contagem do prazo para apresentação de candidaturas aos concursos mencionados naqueles avisos, não invalidando, porém, as candidaturas entregues no prazo anteriormente definido.

19 de Agosto de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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