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Aviso 9591/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9591/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os benefícios concedidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo durante o 1.º semestre de 2002:

Transferências de verbas do OE efectuadas no âmbito do PPDR - RIME

Entidade decisora ... Data da decisão ... Entidade beneficiária (ver nota a) ... Montante (euros)

MEPAT/MQE ... 3-7-1998 ... António Olaia & Filhos, Lda. ... 27 436,35

MEPAT/MQE ... 20-10-1999 ... Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Boa-Fé ... 85 427,05

MEPAT/MQE ... 28-6-2000 ... João José Lopes Paulino ... 20 386,50

MEPAT/MQE ... 13-9-2000 ... Lar da 3.ª Idade da Senhora da Graça, Póvoa ... 61 466,74

MEPAT/MQE ... 24-7-2000 ... Padaria Quintino, Lda. ... 24 781,82

MEPAT/MQE ... 6-10-1999 ... PONTIMAGEM - Comércio e Distr. Mat. Fotográfico e Pub., Lda. ... 19 338,54

MEPAT/MQE ... 6-10-1999 ... Restaurante Regional Águia d'Ouro, Lda. ... 17 061,75

(nota a) No caso de ser extenso, o primeiro e último nome, com abreviatura dos intermédios.

Observações. - De acordo com o n.º 5.2 do artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17 de Setembro, compete ao Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território e ao Ministério da Qualificação e o Emprego a homologação dos projectos no âmbito do PPDR - RIME.

21 de Agosto de 2002. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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