Aviso 7883/2002 (2.ª série) - AP. - Luís Manuel de Magalhães Cabral, presidente da Câmara Municipal supra:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público o projecto de Regulamento dos Galardões Municipais, que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 3 de Janeiro de 2002, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara, durante as horas normais de expediente.
31 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel de Magalhães Cabral.
Regulamento dos Galardões Municipais
Vem a Câmara Municipal de Sátão a sentir naturais dificuldades face à não existência de normas regulamentares que permita distinguir personalidades e instituições/organizações que se tenham distinguido no domínio da ciência, das artes, do desporto, da cultura, da indústria, da agricultura, do comércio e outras, e para os funcionários da autarquia.
CAPÍTULO I
Finalidade e designação
1 - Os galardões municipais destinam-se a distinguir personalidades, instituições ou organizações, que pelo seu prestígio, cargo ou acção, sejam dignas dessa distinção, e ainda galardoar qualidades profissionais reveladas em serviço por funcionários da autarquia.
2 - Os galardões municipais têm a seguinte designação:
a) Medalha de Ouro do Município de Sátão;
b) Medalha Municipal de Mérito;
c) Medalha Municipal de Valor e Altruísmo;
d) Medalha Municipal de Distinção;
e) Medalha Municipal de Dedicação.
CAPÍTULO II
Medalha de Ouro do Município de Sátão
3 - A Medalha de Ouro do Município de Sátão é atribuída, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, e posteriormente aprovada pela Assembleia Municipal de Sátão, a personalidades e instituições que tenham prestado serviços de excepcional relevância ao concelho de Sátão.
4 - A atribuição desta medalha outorga à entidade singular o título de "Cidadão Honorário de Sátão", e às entidades colectivas o título de "Benemérita de Sátão".
5 - A medalha tem a seguinte constituição:
a) Módulo de 4 cm de diâmetro e 0,1 cm de espessura, em ouro maciço contrastado. No anverso figurará o brasão do município de Sátão, e no reverso, bordejado com uma coroa de louros, a legenda "Medalha de Ouro da Vila de Sátão", o nome do galardoado e data da atribuição.
b) Será provida de argola de suspensão, fita com 3 cm de largura com as cores do município de Sátão e alfinete, quando se trate de pessoas singulares, e de argola de suspensão, fivela e fita, quando se trate de pessoa colectiva;
c) É usada ao peito, do lado esquerdo, nas pessoas singulares e colocada no estandarte oficial das entidades colectivas.
CAPÍTULO III
Medalha Municipal de Mérito
6 - A Medalha Municipal de Mérito, atribuída por deliberação tomada pela Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, é concedida às entidades singulares ou colectivas que se tenham notabilizado no campo das letras, das artes, da ciência, do desporto, da indústria e de actividades de âmbito profissional, dignificando o concelho de Sátão.
7 - A Medalha Municipal de Mérito tem a seguinte constituição:
a) Módulo com 4 cm de diâmetro e 0,1 de espessura, em prata. No anverso figurará o brasão do município de Sátão e no reverso a fachada principal dos Paços do Concelho, a legenda "Medalha Municipal de Mérito", o nome do galardoado e a data da atribuição do galardão;
b) Será provida de argola de suspensão, fita com 3 cm de largura com as cores do município de Sátão e alfinete, quando se trate de pessoas singulares, e de argola de suspensão, fivela e fita, quando se trate de pessoa colectiva;
c) É usada ao peito, do lado esquerdo, nas pessoas singulares e colocada no estandarte oficial nas entidades colectivas.
CAPÍTULO IV
Medalha Municipal de Valor e Altruismo
8 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, atribuída por deliberação tomada pela Câmara Municipal, é concedida aos cidadãos que pela sua coragem e altruísmo se tenham distinguido na defesa da causa pública.
9 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo tem a seguinte constituição:
a) Módulo com 4 cm de diâmetro e 0,1 cm de espessura, em prata. No anverso figurará o brasão do município de Sátão e no reverso a fachada principal dos Paços do Concelho, a legenda "Medalha Municipal de Valor e Altruísmo", o nome do galardoado e a data da atribuição do galardão;
b) Será provida de argola de suspensão, fita com 3 cm de largura com três cores, sendo as cores do município de Sátão e no meio a cor dourada e alfinete;
c) É usada ao peito, do lado esquerdo.
CAPÍTULO V
Medalha Municipal de Distinção
10 - A Medalha Municipal de Distinção, atribuída pelo presidente da Câmara, por sua iniciativa ou por proposta sustentada dos vereadores, é concedida aos funcionários do município, que no cumprimento das suas funções se tenham afirmado e distinguido exemplarmente pela competência, zelo, determinação e criatividade.
11 - A entrega desta condecoração será feita em sessão solene.
12 - A Medalha Municipal de Distinção tem a seguinte constituição:
a) Módulo com 4 cm de diâmetro e 0,1 cm de espessura, em prata. No anverso figurará o brasão do município de Sátão e no reverso a fachada principal dos Paços do Concelho, a legenda "Medalha Municipal de Distinção", o nome do galardoado e a data da atribuição do galardão;
b) Será provida de argola de suspensão, fita com 3 cm de largura com três cores, sendo as cores do município de Sátão, e no meio a cor cinzenta, e alfinete;
c) É usada ao peito, do lado esquerdo
CAPÍTULO VI
Medalha Municipal de Dedicação
13 - A Medalha Municipal de Dedicação, atribuída pelo presidente da Câmara, mediante proposta do pessoal dirigente, é atribuída aos funcionários do município que cumprindo determinado período da sua carreira, tenham revelado exemplar dedicação, bom comportamento e assiduidade.
14 - A Medalha Municipal de Dedicação abrange 3 graus, dependendo a concessão de cada um deles do período determinado de serviço e do curriculum do funcionário.
15 - Os graus da Medalha Municipal de Dedicação são atribuídos da seguinte forma:
Medalha dourada, aos funcionários com 30 anos de serviço efectivo e bom comportamento;
Medalha prateada aos funcionários com 20 anos de serviço efectivo e bom comportamento;
Medalha de bronze, aos funcionários com 15 anos de serviço e bom comportamento.
16 - A entrega desta condecoração será feita em sessão solene.
17 - A Medalha Municipal de Dedicação tem a seguinte constituição:
a) Módulo com 4 cm de diâmetro e de espessura adequada a uma correcta gravação, em bronze, e com banho de ouro ou prata. No anverso figurará o brasão do concelho e no reverso a fachada principal dos Paços do Concelho, e a legenda "Medalha Municipal de Dedicação";
b) Será provida de argola de suspensão, fita com 3 cm de largura com a cor verde, e alfinete;
c) É usada ao peito, do lado esquerdo.
CAPÍTULO VII
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal.