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Edital 429/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Edital 429/2002 (2.ª série) - AP. - Rui de Jesus Goulart, presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto no Diário da República.

30 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui de Jesus Goulart.

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens

Preâmbulo

Considerando a necessidade de apoiar os jovens provenientes de famílias de estratos sociais desfavorecidos, e de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui aos municípios poder regulamentar e tendo em conta a Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeadamente na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º bem como a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, a Câmara Municipal promove a elaboração do presente Regulamento de apoios financeiros.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros a jovens, residentes no concelho da Horta, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos.

Artigo 2.º

Condições de candidatura

1 - Podem requerer a atribuição de apoio ou renovação do mesmo, os jovens que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) Agregado familiar residente na ilha do Faial;

c) Aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;

d) Matrícula em estabelecimento de ensino superior (bacharelato ou licenciatura);

e) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato ou qualquer curso equivalente;

f) Não beneficiarem de outro apoio ou qualquer outra vantagem financeira idêntica.

Artigo 3.º

Processo de candidatura

1 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 4.º, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal da Horta até ao dia 30 de Setembro.

2 - A não apresentação dos documentos previstos no número anterior implica a exclusão da candidatura.

3 - Sempre que o último dia do prazo enunciado no n.º 1, coincida com um fim-de-semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.

4 - Caso o candidato tiver de realizar exames da segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

5 - As listas nominativas dos candidatos e dos montantes dos apoios atribuídos serão afixados na Câmara Municipal da Horta.

6 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.

Artigo 4.º

Instrução do processo

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas, com os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura, fornecida pela Câmara Municipal;

b) Fotocópia do bilhete identidade do candidato;

c) Fotocópia do cartão de eleitor do candidato;

d) Fotocópia dos cartões de contribuinte de todos os membros que compõem o agregado familiar;

e) Certificado de matrícula ou de admissão num curso superior;

f) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino ou outro comprovativo de transição do ano lectivo;

g) Certidão emitida pela junta de freguesia do local de residência do agregado familiar, comprovativa desse agregado;

h) Fotocópias das declarações de IRS (ou o correspondente à situação fiscal), e fotocópia da demonstração da liquidação do imposto ou certidão de isenção;

i) Declaração do CPR da condição de sinistrado do sismo de 9 de Julho de 1998;

j) Declaração dos Serviços de Desenvolvimento Agrário, indicando o número de cabeças de gado inscritos na exploração;

k) Declaração da Cooperativa Agrícola de Lacticínios, indicando o valor das entregas de leite do ano anterior;

l) Outros documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por qualquer dos membros do agregado familiar;

m) Eventuais situações de desemprego deverão ser acompanhadas de comprovativo, com indicação do subsídio recebido ou do motivo da sua não atribuição;

n) Outras situações de carência deverão ser explicitadas através de descrição pormenorizada da situação familiar do agregado.

Artigo 5.º

Critérios de atribuição

1 - Os apoios financeiros serão atribuídos aos candidatos que o rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse 1,5 do salário mínimo nacional.

2 - Para efeitos de atribuição, são condições preferenciais:

a) O agregado familiar ter sido vítima do sismo de 9 de Julho de 1998 e encontrar-se na situação de desalojado;

b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

c) Melhor aproveitamento escolar;

d) Menor idade do candidato.

3 - Por cada agregado familiar será atribuído apenas um apoio, sendo apenas considerada a primeira candidatura a dar entrada na Câmara Municipal da Horta.

4 - São 20 o número de apoios a atribuir em cada ano.

Artigo 6.º

Falsas declarações

Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal da Horta reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal da Horta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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