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Edital 425/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Edital 425/2002 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público que a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos Municipal em reunião ordinária de 24 de Julho de 2002, após análise do projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Arruda dos Vinhos, deliberou aprová-lo, e em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

O projecto do Regulamento acima mencionado, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Arruda dos Vinhos

Preâmbulo

A criação de espaços internet de acesso público, servido por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet e visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações ao conhecimento das novas tecnologias, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, por intermédio da Associação de Municípios do Oeste, apresentou um projecto de criação de um espaço internet no município, candidatando-se ao seu financiamento, no âmbito do POSI (medida 2.1 do Programa Operacional Sociedade da Informação).

Qualquer espaço aberto ao público, mas este em especial, necessita de regras de funcionamento, para que os objectivos se possam cumprir e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.

No uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da mesma lei, propõe-se a aprovação, em projecto, do seguinte Regulamento e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as quais, decerto irão surgir e contribuir para o seu enriquecimento e aperfeiçoamento.

Ainda no sentido de melhorar este projecto vai ser enviado ao gestor do POSI, uma cópia, a fim de tomar conhecimento do mesmo e poder pronunciar-se se assim entender conveniente.

Artigo 1.º

Âmbito

O Espaço Internet de Arruda dos Vinhos é um espaço público destinado ao acesso grátis dos cidadãos, às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no âmbito do POSI.

Artigo 2.º

Objectivo

O espaço internet de Arruda dos Vinhos é um espaço de apoio ao uso da internet, espaço de convívio, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão. Promove na sua intervenção, a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da Sociedade da Informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local.

Artigo 3.º

Horário

O espaço internet funciona todos os dias das 13 às 21 horas ininterruptamente, podendo este horário ser alterado, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Artigo 4.º

Permanência e utilização

1 - O espaço internet dispõe de dois animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, e a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes.

2 - O espaço internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento de ficha de inscrição. Posteriormente será facultado um cartão de acesso ao computador, mediante a entrega de um cartão de identificação.

3 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.

4 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de sessenta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de sessenta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço. Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de sessenta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, tenha utilizado o espaço internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito.

5 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização;

6 - Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito;

7 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail.

8 - As disquetes e CD's a serem utilizados, no espaço internet, para gravação de trabalhos devem ser aí adquiridos.

9 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do animador/monitor do espaço.

10 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o animador/monitor poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.

Artigo 5.º

Condições de utilização dos periféricos

1 - O utente tem direito a 10 impressões gratuitas por mês.

2 - O preço das impressões a pagar pelos utentes obedece à tabela a fixar pela Câmara Municipal, atendendo aos custos efectivos, deduzidos da comparticipação.

3 - As disquetes e CD's adquiridos no espaço internet são vendidos ao preço de aquisição;

4 - A utilização das drives (disquetes ou CD-ROM) estão sujeitas a autorização do animador/monitor.

5 - A utilização dos periféricos (impressoras e scanner) está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

Artigo 6.º

Disposições proibitivas e sancionatórias

1 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;

b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;

c) A consulta de páginas que revelam conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público;

d) A utilização da net para qualquer fim ilícito;

e) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

f) Comer ou beber no espaço;

g) Fumar;

h) A entrada de animais.

2 - O disposto nas alíneas b), c), d) e e) pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet durante um período de um a três meses conforme a gravidade ou a proibição definitiva, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.

3 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada desta decisão.

4 - É competente para decidir o presidente da Câmara.

5 - Para a eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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