Portaria 94/2007
de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeirim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores Os Almeirinenses, com o número de pessoa colectiva 502242760, e sede na Rua de Joaquim Colaço Cardoso, 5, 2800-147 Almeirim, a zona de caça associativa de Casais Velhos (processo 4550-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 850 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)