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Despacho Normativo 24/80, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera a tabela relativa aos preços de garantia à produção, a praticar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, anexa ao Despacho Normativo n.º 378/79, de 26 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/80

Em aplicação da resolução do Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1979, é alterada a tabela relativa aos preços de garantia à produção, a praticar pelo IAPO, anexa ao Despacho Normativo 378/79, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1979, que passa a ter os seguintes valores:

TABELA

Preços de garantia por litro de azeite da campanha de 1979-1980 colocado em bidões do IAPO na estação de caminho de ferro mais próxima do armazém do

produtor.

(ver documento original)

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 16 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/30/plain-205177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Despacho Normativo 378/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços a que o IAPO adquirirá o azeite virgem da campanha de 1979-1980, com acidez até 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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