de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar um contrato de empreitada de fornecimento e montagem de uma rede telefónica automática interna para a Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 7500000$00.
2.º - 1 - O encargo resultante do identificado contrato não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1980 - 4500000$00;
b) Em 1981 - 3000000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa - Investimento do Plano.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.