de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Cadeia de Monsanto - construção de quatro blocos de moradias para guardas - obras de reparação em diversas moradias do bairro - regularização do abastecimento de água ao bairro», pela importância de 12649520$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
1) Em 1980 - 5000000$00;
2) Em 1981 - 7649520$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no que lhe anteceder.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.