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Aviso 9546/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9546/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (FEUP), no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe (gestão), da carreira técnica, do quadro do pessoal da FEUP.

2 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas em referência.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4.1 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de gestão.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com, no mínimo, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Cultura geral profissional/motivação.

10 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples da avaliação curricular e da classificação da entrevista profissional.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da FEUP, quando for caso disso, nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar;

e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.2 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da FEUP relativamente aos quais se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em tudo o que este regulamento for omisso, aplica-se a lei geral.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Branca Maria Ribeiro Teixeira Pinheiro Gonçalves, directora de serviços da FEUP.

Vogais efectivos:

Manuel Eugénio Corrêa Mendes Lopes, chefe de repartição da FEUP.

Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sara de Lurdes Silva Ponte, técnica superior de 1.ª classe da FEUP.

Dr.ª Maria Adelaide Martins Teixeira, técnica superior principal da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

12 de Agosto de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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