Despacho 19 448/2002 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego no director dos Serviços Académicos, engenheiro Antero Machado dos Santos Alves, as competências para:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;
b) Despachar os requerimentos referentes aos concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da Portaria 293/96, de 24 de Julho, alterada pela Portaria 371/98, de 29 de Junho, e do regulamento interno aplicável;
c) Despachar os requerimentos referentes ao Estatuto de Trabalhador-Estudante e ao Estatuto de Regime Militar;
d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
e) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exame nas épocas de recurso ou nas épocas especiais, a transição de ano, a levantamento de precedências e a sobreposição de horários;
f) Despachar os pedidos de emissão de pauta antecipada, de inscrição em exame antecipado e de inscrição em exame para melhoria de nota;
g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;
h) Assinar a correspondência de informação escolar dos alunos;
i) Despachar os requerimentos de cartas de curso;
j) Despachar os requerimentos de inscrição como alunos extraordinários;
k) Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;
l) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribição de verbas;
m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;
n) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
o) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.
2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas, e não poderá haver lugar a subdelegação.
5 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.