Despacho 19 409/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora de serviços de Administração, Dr.ª Isabel Maria Larangeira Simões Silva Cordeiro Ferreira, as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:
1.1 - autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território nacional;
1.2 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais, com excepção do pessoal nomeado em cargos dirigentes;
1.3 - Assinar o expediente corrente, no âmbito da Direcção de Serviços de Administração, incluindo a correspondência para o exterior relacionada com as competências daquela;
1.4 - Propor alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.5 - Assinar requisições de fundos e pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Ao abrigo da legislação invocada no n.º 1, da deliberação do conselho administrativo de 18 de Junho de 1997 e do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na dirigente acima mencionada as seguintes competências:
2.1 - Autorizar despesas correntes, até ao limite de Euro 9975,96 em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Autorizar despesas de investimento, até ao limite de Euro 9975,96 em cada caso, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela directora de serviços de Administração, a partir de 18 de Abril de 2002.
22 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.