Deliberação 1354/2002. - Deliberação do senado SU-4/2002 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião de 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Literatura, nas seguintes áreas de especialização:
a) Literatura Brasileira;
b) Literatura Comparada;
c) Literatura Espanhola;
d) Literatura Francesa;
e) Literatura Hispano-Americana;
f) Literatura Inglesa;
g) Literatura Norte-Americana;
h) Literatura Oral Tradicional;
i) Literatura Portuguesa;
j) Literaturas Africanas de Língua Portuguesa;
k) Literaturas Clássicas;
l) Teoria da Literatura;
m) Didáctica da Literatura.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Literatura, adiante designado por curso, tem por finalidade criar um espaço de investigação relacionado com problemáticas inerentes ao estudo da literatura e desenvolver, por esse meio, um conjunto de conhecimentos que contribuam para o enriquecimento formativo dos mestrandos.
Artigo 3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Literatura tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.
2 - A componente escolar é constituída por:
a) Uma disciplina nuclear anual ou duas disciplinas nucleares semestrais, num total de cento e vinte horas horas;
b) Duas disciplinas complementares, num total de sessenta horas cada;
c) Uma disciplina de Metodologia da Investigação, semestral, num total de quarenta e cinco horas.
3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.
5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Literatura, com referência à respectiva área de especialização.
Artigo 4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Artigo 5.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director.
2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos ao curso os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou afim com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base.
3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 9.º
Regulamento
O presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho centífico, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 10.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base os coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.
2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 160.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.
Artigo 12.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
19 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Curso de mestrado em Literatura
(todas as áreas de especialização)
Estrutura curricular
Área científica do curso - Literatura.
Áreas de especialização:
a) Literatura Brasileira;
b) Literatura Comparada;
c) Literatura Espanhola;
d) Literatura Francesa;
e) Literatura Hispano-Americana;
f) Literatura Inglesa;
g) Literatura Norte-Americana;
h) Literatura Oral Tradicional;
i) Literatura Portuguesa;
j) Literaturas Africanas de Língua Portuguesa;
k) Literaturas Clássicas;
l) Teoria da Literatura;
m) Didáctica da Literatura.
Duração do curso - dois anos.
Requisitos necessários à obtenção do grau:
a) Total de horas lectivas de frequência - duzentas e oitenta e cinco horas;
b) Aprovação na dissertação.
Total de horas por área científica:
Área científica nuclear (área da especialização) - cento e vinte horas;
Área científica complementar (variável) - cento e vinte horas;
Metodologia da investigação - quarenta e cinco horas.