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Deliberação 1354/2002, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1354/2002. - Deliberação do senado SU-4/2002 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião de 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Literatura, nas seguintes áreas de especialização:

a) Literatura Brasileira;

b) Literatura Comparada;

c) Literatura Espanhola;

d) Literatura Francesa;

e) Literatura Hispano-Americana;

f) Literatura Inglesa;

g) Literatura Norte-Americana;

h) Literatura Oral Tradicional;

i) Literatura Portuguesa;

j) Literaturas Africanas de Língua Portuguesa;

k) Literaturas Clássicas;

l) Teoria da Literatura;

m) Didáctica da Literatura.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Literatura, adiante designado por curso, tem por finalidade criar um espaço de investigação relacionado com problemáticas inerentes ao estudo da literatura e desenvolver, por esse meio, um conjunto de conhecimentos que contribuam para o enriquecimento formativo dos mestrandos.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Literatura tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - A componente escolar é constituída por:

a) Uma disciplina nuclear anual ou duas disciplinas nucleares semestrais, num total de cento e vinte horas horas;

b) Duas disciplinas complementares, num total de sessenta horas cada;

c) Uma disciplina de Metodologia da Investigação, semestral, num total de quarenta e cinco horas.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.

5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Literatura, com referência à respectiva área de especialização.

Artigo 4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

Artigo 5.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos ao curso os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou afim com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 9.º

Regulamento

O presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho centífico, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 10.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base os coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 160.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

Artigo 12.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

19 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Curso de mestrado em Literatura

(todas as áreas de especialização)

Estrutura curricular

Área científica do curso - Literatura.

Áreas de especialização:

a) Literatura Brasileira;

b) Literatura Comparada;

c) Literatura Espanhola;

d) Literatura Francesa;

e) Literatura Hispano-Americana;

f) Literatura Inglesa;

g) Literatura Norte-Americana;

h) Literatura Oral Tradicional;

i) Literatura Portuguesa;

j) Literaturas Africanas de Língua Portuguesa;

k) Literaturas Clássicas;

l) Teoria da Literatura;

m) Didáctica da Literatura.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total de horas lectivas de frequência - duzentas e oitenta e cinco horas;

b) Aprovação na dissertação.

Total de horas por área científica:

Área científica nuclear (área da especialização) - cento e vinte horas;

Área científica complementar (variável) - cento e vinte horas;

Metodologia da investigação - quarenta e cinco horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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