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Despacho 992/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa o montante máximo do empréstimo concedido pela República Portuguesa à República de Cabo Verde.

Texto do documento

Despacho 992/2007, de 6 de Dezembro de 2006

Considerando as relações de cooperação existentes entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde;

Considerando o programa de investimentos públicos levado a efeito pela República de Cabo Verde, para o qual necessita de apoios financeiros por parte da comunidade internacional;

Considerando a importância de que se revestem para o desenvolvimento económico do país os investimentos no domínio das infra-estruturas viárias, os quais contam inclusivamente com o envolvimento de empresas portuguesas;

Considerando que, na sequência do despacho 4738/2005, de 16 de Fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, Portugal já havia apoiado a primeira fase de reabilitação da estrada Praia-São Domingos, projecto considerado altamente prioritário:

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), determino o seguinte:

1 - O montante máximo do empréstimo concedido pela República Portuguesa à República de Cabo Verde nos termos do despacho MFAP n.º 4738/2005 é reforçado em Euro 9 500 000, passando a compreender o financiamento da construção de duas variantes ao troço de estrada Praia-São Domingos, na ilha de Santiago.

2 - As condições do reforço referido no número anterior serão idênticas às estabelecidas no despacho MFAP n.º 4738/2005, constando da ficha técnica anexa ao presente despacho.

3 - O presente reforço será suportado por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, cap. 60, C. E. 090616.

6 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/19/plain-205137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205137.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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