Despacho conjunto 676/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 1 de Agosto de 2002, foi Tânia Lara de Montalvão Costa afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Tânia Lara de Montalvão Costa ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
1 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Paula Fernandes dos Santos.