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Deliberação 1349/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1349/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 29/2002, da comissão científica do senado, de 17 de Junho, aprovo a alteração ao regulamento do mestrado em Electroquímica Aplicada, criado pela deliberação 7/97, da comissão científica do senado, de 14 de Abril:

Regulamento do mestrado em Electroquímica Aplicada

A - Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição, junto dos Serviços Académicos da FCUL, no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C - Cursos que constituem habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado os licenciados em Bioquímica, Química, Química Tecnológica, Ensino da Química, ou em outras áreas afins destas, consideradas adequadas à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho científico, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica.

E - Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura ou em grau legalmente equivalente;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea b) do n.º 2 do ponto B, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência de disciplinas de planos de estudo das licenciaturas referidas no ponto C ou outras.

4 - Os candidatos referidos no n.º 3 do ponto C só serão considerados após a selecção dos candidatos prevista nos n.os 1 e 2 do mesmo ponto.

F - Condições de funcionamento do curso de mestrado

1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento, um professor-coordenador e uma comissão de mestrado, bem como um professor-coordenador por cada área de especialização.

2 - O professor-coordenador é um docente da parte curricular da área de especialização e deverá manter-se em funções durante o período de duração do mestrado.

3 - A comissão de mestrado é constituída pelos docentes da respectiva parte curricular.

4 - Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado;

b) Presidir às reuniões da respectiva comissão de mestrado;

c) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos do Departamento e com os restantes coordenadores das áreas de especialização a orientação geral do mestrado;

f) Presidir aos júris de mestrado.

5 - Compete à comissão de mestrado propor ao conselho científico:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

c) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

G - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Química e Bioquímica uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da respectiva comissão de mestrado.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão de mestrado um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

6 - Em casos excepcionais, o conselho científico poderá nomear um orientador não pertencente ao Departamento de Química e Bioquímica.

I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Caso o aluno prove que é estudante-trabalhador, o prazo de entrega da dissertação poderá ser prorrogado por mais um ano.

3 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Seis exemplares policopiados da dissertação;

Seis exemplares do curriculum vitae;

Seis resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras-chave.

4 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca de 17 cm, com tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar cerca de 100 páginas, incluindo figuras, quadros e tabelas;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo da FCUL, o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho, e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);

Palavras chave em português e inglês;

Agradecimentos;

Índices;

d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

5 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

J - Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) O professor-coordenador da respectiva área de especialização.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um professor da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

L - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - O aluno só se pode inscrever duas vezes em cada disciplina da parte curricular do mestrado.

2 - A parte curricular do mestrado terá de estar concluída até dois anos após a primeira inscrição no mestrado.

3 - Caso o aluno prove que é estudante-trabalhador, o prazo para a conclusão da parte curricular do mestrado poderá ser prorrogado por mais um ano.

M - Reingresso e mudança de curso

É permitido o reingresso e a mudança de curso de mestrado na FCUL, aplicando-se, para o efeito, o regime geral.

N - Equivalências

Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

O - Classificação final

O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

P - Diploma da parte curricular do mestrado

1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma em que se indica a média final obtida.

2 - A média final do curso de especialização a que se refere o número anterior é a média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

3 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular.

12 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Electroquímica Aplicada

Estrutura curricular

1 - Especialidade do curso: Electroquímica.

2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) 21 unidades de crédito;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

Planos de estudo

Tronco comum às áreas de especialização

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Cinética dos Processos de Eléctrodo ... 1 ... 1 ... Ob ... 1,5

Soluções Electrolíticas ... 1 ... 1 ... Ob ... 1,5

Métodos Electroquímicos ... 1 ... 1 ... Ob ... 2,0

Instrumentação ... 1 ... 1 ... Ob ... 1,0

Métodos Espectrocópicos ... 1 ... 1 ... Ob ... 1,5

Métodos Numéricos ... 1 ... 1 ... Ob ... 1,5

Área de especialização em Electroanálise

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Métodos Electroanalíticos ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Soluções e Métodos de Referência ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Sensores ... 1 ... 2 ... Ob ... 3,0

Análise em Fluxo ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,0

Electroanálise de Sistemas Ambientais ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Electroanálise de Sistemas Fisiológicos ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Área de especialização em Electroquímica e Ambiente

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Cinética e Reactividade ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Electrodeposição e Electrodissolução ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Fotoelectroquímica ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Conversão e Armazenamento de Energia ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Processos Electroquímicos de Tratamento de Resíduos e Efluentes ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Electroanálise de Sistemas Ambientais ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Área de especialização em Electrossíntese e Electrocatálise

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Cinética e Reactividade ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Conversão e Armazenamento de Energia ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Fotoelectroquímica ... 1 ... 2 ... Ob1,5

Estrutura e Caracterização de Superfícies ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Electroquímica Orgânica ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Processos Industriais ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Área de especialização em Corrosão e Protecção de Materiais

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Corrosão e Estabilidade de Materiais ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,5

Electrodeposição e Electrodissolução ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Estrutura e Caracterização de Superfícies ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Métodos de Medida e Controlo da Corrosão ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Métodos de Protecção ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Biocorrosão ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Área de especialização em Bioelectroquímica

Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... Créditos

Biossensores ... 1 ... 2 ... Ob ... 3,0

Fotoquímica ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Biocorrosão ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Electroanálise de Sistemas Fisiológicos ... 1 ... 2 ... Ob ... 1,5

Electroquímica de Sistemas Vegetais ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Processos Redox em Sistemas Biológicos ... 1 ... 2 ... Ob ... 2,0

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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