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Deliberação 1347/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1347/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 34/2002, da comissão científica do senado, de 17 de Junho, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História e Cultura Europeia Contemporâneas.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em História e Cultura Europeia Contemporâneas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição

1.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura por uma universidade portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas, com preferência para as licenciaturas em História e em Estudos Europeus, com a classificação mínima de 14 valores, ou habilitação estrangeira legalmente equivalente.

1.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na habilitação referida no n.º 1.1 tenham classificação inferior a 14 valores.

2 - O processo de selecção inclui apreciação curricular e profissional e uma entrevista.

3 - A comissão de selecção publicará a lista da classificação obtida por todos os candidatos. Essa lista será necessariamente de seriação em relação aos candidatos não admitidos.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes, bem como se pronunciará sobre o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.

C - Cursos de habilitação de acesso

1 - Para além das condições mencionadas em A:

1.1 - Os candidatos deverão ter o conhecimento de, pelo menos, uma língua estrangeira, a escolher de entre o francês, inglês e alemão;

1.2 - Para prossecução da investigação poderá ser imprescindível a preparação específica mencionada em F.

D - Prazos de candidaturas

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

E - Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica de História, mediante proposta de uma comissão de selecção por si nomeada e que integrará obrigatoriamente os doutorados da especialidade em serviço no Departamento de História, tendo em consideração, em conjugação, os seguintes critérios:

1) Classificação da licenciatura de acesso e ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

2) Currículo académico, científico e técnico do candidato;

3) Experiência docente e profissional relevantes para a candidatura;

4) Entrevista;

5) Existência de projecto de investigação numa especialidade do curso.

F - Condições de funcionamento

1 - Os candidatos deverão obter na parte curricular pelo menos 24 unidades de crédito.

2 - Os seminários obrigatórios e os de especialização deverão perfazer um mínimo de 18 unidades de crédito.

3 - Os créditos obtidos em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade ou de outra faculdade ou universidade poderão perfazer um máximo de 6 unidades de crédito.

4 - Para prosseguimento da investigação, a coordenação do curso poderá indicar aos candidatos os requisitos suplementares segundo os casos, nomeadamente qualquer outro curso organizado a nível universitário, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, noutra faculdade ou escola superior, cuja habilitação se torne imprescindível para determinados temas de investigação.

5.1 - Para todas as actividades indicadas em G, com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação em vigor nos termos do documento de reestruturação é o seguinte: A (4 pontos - Muito bom); B (3 pontos - Bom com distinção); C (2 pontos - Bom); D (1 ponto - Suficiente); E (0 pontos - Reprovado).

5.2 - Para créditos de tese, os créditos serão concedidos pela coordenação, sendo efectivados no acto de entrega da dissertação.

5.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

5.4 - A nota final resulta de uma média das classificações da parte curricular e da classificação da defesa da tese, na proporção de 1 para 2.

G - Estrutura curricular e plano de estudos

1.1 - Especialidade: História e Cultura Europeia Contemporâneas.

1.2 - Áreas de especialização do programa: as indicadas nos seminários obrigatórios e optativos.

2 - A descrição da estrutura ou plano de estudos segue no anexo I.

3.1 - A obtenção de créditos corresponde às actividades desenvolvidas no âmbito dos seminários ou cadeiras, que são organizados na base semestral.

3.2 - Os alunos que prossigam os estudos até à apresentação de tese de mestrado contabilizarão mais 4 unidades de crédito na área de especialização correspondente, mediante parecer favorável do orientador.

3.3 - Para efeitos da obtenção do diploma relativo à parte curricular do mestrado referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 24 unidades de crédito.

H - Nomeação do orientador e termos da orientação

1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido.

2 - As excepções ao n.º 1 serão ajuizadas pela comissão científica de História e pela coordenação do curso.

3 - A escolha do orientador e a aceitação por este serão expressas numa declaração de tese.

4 - O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.

5 - A escolha deverá ser ratificada pela comissão científica.

I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - Para além das normas gerais para a apresentação de trabalhos científicos, não existem outras especificações acerca da apresentação das dissertações de mestrado que não decorram da temática escolhida e tratada em conformidade com as indicações do orientador.

2 - Conforme a lei, deve elaborar-se um resumo, em língua portuguesa e em uma ou duas línguas estrangeiras.

3 - Da dissertação de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri mais dois, destinados um à Biblioteca Central da FLUL e outro à Biblioteca do Centro de História.

4 - De acordo com as disposições legais que prevêem a possibilidade de prolongamento do prazo para a entrega da dissertação de mestrado, tal concessão e a duração do eventual prolongamento só poderão ser consideradas pela comissão científica mediante parecer favorável do orientador e da coordenação do curso, por períodos de um semestre, até ao máximo de quatro semestres.

J - Regras de funcionamento do júri

1 - O júri é proposto pela coordenação do curso à comissão científica.

2 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.

3 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.

L - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - Se até ao início do 4.º semestre de escolaridade o aluno não tiver obtido três quartos das unidades de crédito, com base no parecer do orientador, a comissão científica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes unidades de crédito, mediante a inscrição num semestre suplementar.

2 - Só poderão gozar da regalia prevista no n.º 1 os alunos que, até ao termo do 3.º semestre de escolaridade, tiverem obtido pelo menos metade das unidades de crédito.

M - Estrutura de funcionamento

O curso funcionará sob a direcção, numa 1.ª fase, de um professor director de estudos e um professor-secretário, nomeados sob proposta da comissão científica do Departamento de História. Uma fase ulterior incluirá uma subcomissão científica, reunindo todos os doutorados da área para reestruturação e auto-avaliação.

9 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.

ANEXO I

I - Áreas de especialização - as indicadas nos seminários obrigatórios e opcionais.

I.1 - Unidades de crédito:

Número total de créditos: 28;

Número de créditos a obter no programa: 18;

Número de créditos a obter em qualquer programa: 6;

Créditos de tese: 4.

II - Plano de estudos:

Seminários obrigatórios: 16 UC;

Seminários opcionais: 6 UC;

Seminário de orientação: 2 UC.

II.1 - Blocos temáticos:

II.1.1 - História Europeia:

O Mundo Antigo - seminário opcional (2UC, S3);

A Europa Medieval - seminário opcional (2UC, S3);

A Europa Renascentista - seminário opcional (2U C, S3);

A Europa do Absolutismo às Luzes - seminário opcional (2UC, S3);

A Europa das Revoluções às Ditaduras I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2).

II.1.2 - Cultura Europeia:

Matrizes Culturais Europeias I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);

Religiões e Laicismo - seminário opcional (2UC, S3);

Arte Europeia - seminário opcional (2UC, S3);

Estéticas Europeias - seminário opcional (2UC, S3).

II.1.3 - Ciência Política, Economia e Direito Europeus:

Instituições e Sistemas Políticos Europeus I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);

A Construção Europeia I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);

Pensamento Político Europeu - seminário opcional (2UC, S3);

Direito Comunitário - seminário opcional (2UC, S3);

Guerras Europeias - seminário opcional (2UC, S3).

II.2 - Seminários:

II.2.1 - Seminários obrigatórios:

A Europa das Revoluções às Ditaduras I, II (4UC, S1S2);

Matrizes Culturais Europeias I, II (4UC, S1S2);

Instituições e Sistemas Políticos Europeus I, II (4UC, S1S2);

A Construção Europeia I, II (4UC, S1S2).

II.2.2 - Opções:

O Mundo Antigo (2UC, S3);

A Europa Medieval (2UC, S3);

A Europa Renascentista (2UC, S3);

A Europa do Absolutismo às Luzes (2UC, S3);

Religiões e Laicismo (2UC, S3);

Arte Europeia (2UC, S3);

Estéticas Europeias (2UC, S3);

Pensamento Político Europeu (2UC, S3);

Direito Comunitário (2UC, S3);

Guerras Europeias (2UC, S3).

Nota. - Os alunos devem escolher um seminário opcional em cada um dos blocos temáticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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