Deliberação 1347/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 34/2002, da comissão científica do senado, de 17 de Junho, determino:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História e Cultura Europeia Contemporâneas.
2.º
Organização
O curso especializado conducente ao mestrado em História e Cultura Europeia Contemporâneas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Regulamento
A - Condições de matrícula e inscrição
1.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura por uma universidade portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas, com preferência para as licenciaturas em História e em Estudos Europeus, com a classificação mínima de 14 valores, ou habilitação estrangeira legalmente equivalente.
1.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na habilitação referida no n.º 1.1 tenham classificação inferior a 14 valores.
2 - O processo de selecção inclui apreciação curricular e profissional e uma entrevista.
3 - A comissão de selecção publicará a lista da classificação obtida por todos os candidatos. Essa lista será necessariamente de seriação em relação aos candidatos não admitidos.
B - Processo de fixação do número de vagas
1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes, bem como se pronunciará sobre o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.
C - Cursos de habilitação de acesso
1 - Para além das condições mencionadas em A:
1.1 - Os candidatos deverão ter o conhecimento de, pelo menos, uma língua estrangeira, a escolher de entre o francês, inglês e alemão;
1.2 - Para prossecução da investigação poderá ser imprescindível a preparação específica mencionada em F.
D - Prazos de candidaturas
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
E - Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica de História, mediante proposta de uma comissão de selecção por si nomeada e que integrará obrigatoriamente os doutorados da especialidade em serviço no Departamento de História, tendo em consideração, em conjugação, os seguintes critérios:
1) Classificação da licenciatura de acesso e ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
2) Currículo académico, científico e técnico do candidato;
3) Experiência docente e profissional relevantes para a candidatura;
4) Entrevista;
5) Existência de projecto de investigação numa especialidade do curso.
F - Condições de funcionamento
1 - Os candidatos deverão obter na parte curricular pelo menos 24 unidades de crédito.
2 - Os seminários obrigatórios e os de especialização deverão perfazer um mínimo de 18 unidades de crédito.
3 - Os créditos obtidos em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade ou de outra faculdade ou universidade poderão perfazer um máximo de 6 unidades de crédito.
4 - Para prosseguimento da investigação, a coordenação do curso poderá indicar aos candidatos os requisitos suplementares segundo os casos, nomeadamente qualquer outro curso organizado a nível universitário, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, noutra faculdade ou escola superior, cuja habilitação se torne imprescindível para determinados temas de investigação.
5.1 - Para todas as actividades indicadas em G, com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação em vigor nos termos do documento de reestruturação é o seguinte: A (4 pontos - Muito bom); B (3 pontos - Bom com distinção); C (2 pontos - Bom); D (1 ponto - Suficiente); E (0 pontos - Reprovado).
5.2 - Para créditos de tese, os créditos serão concedidos pela coordenação, sendo efectivados no acto de entrega da dissertação.
5.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
5.4 - A nota final resulta de uma média das classificações da parte curricular e da classificação da defesa da tese, na proporção de 1 para 2.
G - Estrutura curricular e plano de estudos
1.1 - Especialidade: História e Cultura Europeia Contemporâneas.
1.2 - Áreas de especialização do programa: as indicadas nos seminários obrigatórios e optativos.
2 - A descrição da estrutura ou plano de estudos segue no anexo I.
3.1 - A obtenção de créditos corresponde às actividades desenvolvidas no âmbito dos seminários ou cadeiras, que são organizados na base semestral.
3.2 - Os alunos que prossigam os estudos até à apresentação de tese de mestrado contabilizarão mais 4 unidades de crédito na área de especialização correspondente, mediante parecer favorável do orientador.
3.3 - Para efeitos da obtenção do diploma relativo à parte curricular do mestrado referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 24 unidades de crédito.
H - Nomeação do orientador e termos da orientação
1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido.
2 - As excepções ao n.º 1 serão ajuizadas pela comissão científica de História e pela coordenação do curso.
3 - A escolha do orientador e a aceitação por este serão expressas numa declaração de tese.
4 - O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.
5 - A escolha deverá ser ratificada pela comissão científica.
I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação
1 - Para além das normas gerais para a apresentação de trabalhos científicos, não existem outras especificações acerca da apresentação das dissertações de mestrado que não decorram da temática escolhida e tratada em conformidade com as indicações do orientador.
2 - Conforme a lei, deve elaborar-se um resumo, em língua portuguesa e em uma ou duas línguas estrangeiras.
3 - Da dissertação de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri mais dois, destinados um à Biblioteca Central da FLUL e outro à Biblioteca do Centro de História.
4 - De acordo com as disposições legais que prevêem a possibilidade de prolongamento do prazo para a entrega da dissertação de mestrado, tal concessão e a duração do eventual prolongamento só poderão ser consideradas pela comissão científica mediante parecer favorável do orientador e da coordenação do curso, por períodos de um semestre, até ao máximo de quatro semestres.
J - Regras de funcionamento do júri
1 - O júri é proposto pela coordenação do curso à comissão científica.
2 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
3 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.
L - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar
1 - Se até ao início do 4.º semestre de escolaridade o aluno não tiver obtido três quartos das unidades de crédito, com base no parecer do orientador, a comissão científica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes unidades de crédito, mediante a inscrição num semestre suplementar.
2 - Só poderão gozar da regalia prevista no n.º 1 os alunos que, até ao termo do 3.º semestre de escolaridade, tiverem obtido pelo menos metade das unidades de crédito.
M - Estrutura de funcionamento
O curso funcionará sob a direcção, numa 1.ª fase, de um professor director de estudos e um professor-secretário, nomeados sob proposta da comissão científica do Departamento de História. Uma fase ulterior incluirá uma subcomissão científica, reunindo todos os doutorados da área para reestruturação e auto-avaliação.
9 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, António Augusto Marques de Almeida.
ANEXO I
I - Áreas de especialização - as indicadas nos seminários obrigatórios e opcionais.
I.1 - Unidades de crédito:
Número total de créditos: 28;
Número de créditos a obter no programa: 18;
Número de créditos a obter em qualquer programa: 6;
Créditos de tese: 4.
II - Plano de estudos:
Seminários obrigatórios: 16 UC;
Seminários opcionais: 6 UC;
Seminário de orientação: 2 UC.
II.1 - Blocos temáticos:
II.1.1 - História Europeia:
O Mundo Antigo - seminário opcional (2UC, S3);
A Europa Medieval - seminário opcional (2UC, S3);
A Europa Renascentista - seminário opcional (2U C, S3);
A Europa do Absolutismo às Luzes - seminário opcional (2UC, S3);
A Europa das Revoluções às Ditaduras I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2).
II.1.2 - Cultura Europeia:
Matrizes Culturais Europeias I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);
Religiões e Laicismo - seminário opcional (2UC, S3);
Arte Europeia - seminário opcional (2UC, S3);
Estéticas Europeias - seminário opcional (2UC, S3).
II.1.3 - Ciência Política, Economia e Direito Europeus:
Instituições e Sistemas Políticos Europeus I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);
A Construção Europeia I, II - seminários obrigatórios (4UC, S1S2);
Pensamento Político Europeu - seminário opcional (2UC, S3);
Direito Comunitário - seminário opcional (2UC, S3);
Guerras Europeias - seminário opcional (2UC, S3).
II.2 - Seminários:
II.2.1 - Seminários obrigatórios:
A Europa das Revoluções às Ditaduras I, II (4UC, S1S2);
Matrizes Culturais Europeias I, II (4UC, S1S2);
Instituições e Sistemas Políticos Europeus I, II (4UC, S1S2);
A Construção Europeia I, II (4UC, S1S2).
II.2.2 - Opções:
O Mundo Antigo (2UC, S3);
A Europa Medieval (2UC, S3);
A Europa Renascentista (2UC, S3);
A Europa do Absolutismo às Luzes (2UC, S3);
Religiões e Laicismo (2UC, S3);
Arte Europeia (2UC, S3);
Estéticas Europeias (2UC, S3);
Pensamento Político Europeu (2UC, S3);
Direito Comunitário (2UC, S3);
Guerras Europeias (2UC, S3).
Nota. - Os alunos devem escolher um seminário opcional em cada um dos blocos temáticos.