Contrato 2247/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Alpiarça para a valorização ambiental da albufeira dos Patudos (2.ª fase). - Aos 17 dias do mês de Julho de 2002, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal de Alpiarça, representada pelo seu presidente, é celebrado o contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a definição do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização das acções de investimento visando a 2.ª fase da valorização ambiental da albufeira dos Patudos, em Alpiarça.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - No âmbito do presente contrato, compete à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT):
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, visar os autos de medição e verificar as facturas;
b) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados pela CCRLVT, liquidar a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula 4.ª, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo contrato programa já em curso antes da assinatura deste;
c) Verificar as condições de execução do projecto aprovado e prestar apoio técnico na medida das suas possibilidades, designadamente no lançamento de concurso e fiscalização da obra.
2 - No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Alpiarça, na sua qualidade de dono da obra:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação das obras;
c) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao respectivo pagamento;
f) Dar imediato conhecimento à CCRLVT das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - O custo total do projecto é de Euro 1 883 543,17, que representa o valor elegível da candidatura.
2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:
a) Comparticipação máxima do Fundo Estrutural do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do gestor do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Euro 941 771,59;
b) Comparticipação máxima do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCRLVT - Euro 470 885,79, comparticipação que não incide sobre eventuais custos resultantes de revisões de preços, erros e omissões ou outros trabalhos a mais, compensações por trabalhos a menos ou indemnizações que eventualmente venham a ser devidas ao adjudicatário ou a terceiros.
2.1 - A comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente tem a seguinte repartição anual:
2002 - Euro 288 145,67;
2003 - Euro 182 740,12.
2.2 - A Câmara Municipal assegura a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra.
3 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o presidente da CCRLVT autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
4 - A Câmara Municipal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A falta de utilização em cada ano económico da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da CCRLVT e da Câmara Municipal de Alpiarça e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a fase do projecto até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Acompanhar a execução das obras;
c) Elaborar relatórios de periodicidade semestral sobre a execução do contrato programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão ser analisados os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propostas medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Alpiarça, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 - O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa donde conste a inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através da CCRLVT. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado, também, o financiamento por parte do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
2 - Se for afixada no final da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente a Câmara Municipal de Alpiarça, Joaquim Rosa do Céu.
Homologo.
17 de Julho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.