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Contrato 2245/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 2245/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Setúbal para a elaboração do plano estratégico de intervenção - PROQUAL. - Aos 17 dias do mês de Julho de 2002, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal de Setúbal, representada pelo seu presidente, é celebrado o contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a definição do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a elaboração de um plano estratégico de intervenção apresentando de forma integrada todos os projectos e acções para a zona de intervenção seleccionada no concelho.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - No âmbito do presente contrato, compete à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT):

a) Acompanhar a execução financeira dos trabalhos e verificar as facturas;

b) Mediante a apresentação de documentos de despesa, liquidar a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula 4.ª até ao limite que for da sua responsabilidade.

Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo contrato programa já em curso antes da assinatura deste;

c) Verificar as condições de execução do projecto aprovado e prestar apoio técnico na medida das suas possibilidades, designadamente no lançamento de concurso.

2 - No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Setúbal, na sua qualidade de dono da obra:

a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação do estudo;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto;

c) Dar imediato conhecimento à CCRLVT das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - O custo total do projecto é de Euro 34 914, que representa o valor elegível da candidatura.

2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:

a) Comparticipação máxima do Fundo Estrutural do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do gestor do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, correspondente a 50% do custo total elegível - Euro 17 457;

b) Comparticipação máxima do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCRLVT - Euro 5237,10.

3 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o presidente da CCRLVT autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

4 - À Câmara Municipal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A falta de utilização em 2002 da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da CCRLVT e da Câmara Municipal de Setúbal e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato programa;

b) Elaborar relatórios de periodicidade semestral sobre a execução do contrato programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão ser analisados os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propostas medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Setúbal, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

A Câmara Municipal de Setúbal obriga-se a fazer referência em sítio bem visível (capa/contracapa) à intervenção comunitária (reprodução da insígnia da União Europeia e a indicação "FEDER"), ao Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo e ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (reprodução dos símbolos).

Cláusula 8.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso o presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.

Cláusula 9.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

17 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.

Homologo.

17 de Julho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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