Contrato 2245/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Setúbal para a elaboração do plano estratégico de intervenção - PROQUAL. - Aos 17 dias do mês de Julho de 2002, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal de Setúbal, representada pelo seu presidente, é celebrado o contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a definição do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a elaboração de um plano estratégico de intervenção apresentando de forma integrada todos os projectos e acções para a zona de intervenção seleccionada no concelho.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - No âmbito do presente contrato, compete à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT):
a) Acompanhar a execução financeira dos trabalhos e verificar as facturas;
b) Mediante a apresentação de documentos de despesa, liquidar a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula 4.ª até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo contrato programa já em curso antes da assinatura deste;
c) Verificar as condições de execução do projecto aprovado e prestar apoio técnico na medida das suas possibilidades, designadamente no lançamento de concurso.
2 - No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Setúbal, na sua qualidade de dono da obra:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação do estudo;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Dar imediato conhecimento à CCRLVT das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - O custo total do projecto é de Euro 34 914, que representa o valor elegível da candidatura.
2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:
a) Comparticipação máxima do Fundo Estrutural do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do gestor do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, correspondente a 50% do custo total elegível - Euro 17 457;
b) Comparticipação máxima do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCRLVT - Euro 5237,10.
3 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o presidente da CCRLVT autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
4 - À Câmara Municipal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A falta de utilização em 2002 da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da CCRLVT e da Câmara Municipal de Setúbal e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato programa;
b) Elaborar relatórios de periodicidade semestral sobre a execução do contrato programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão ser analisados os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propostas medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Setúbal, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
A Câmara Municipal de Setúbal obriga-se a fazer referência em sítio bem visível (capa/contracapa) à intervenção comunitária (reprodução da insígnia da União Europeia e a indicação "FEDER"), ao Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo e ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (reprodução dos símbolos).
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
17 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.
Homologo.
17 de Julho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.