Despacho 19 192/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugados com o n.º 1 do despacho 12 580/2001, de 21 de Maio, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no director do Instituto Geográfico do Exército, COR Manuel Mateus Costa da Silva Couto a competência para autorizar:
1 - Até Euro 12 469,95, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.
2 - Autorizo a subdelegação das competências supramencionadas no subdirector do Instituto Geográfico do Exército.
3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
5 de Agosto de 2002. - O Quartel-Mestre-General, Luís Vasco Valença Pinto, tenente-general.