Resolução 15/80, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 21/1980, Série I de 1980-01-25.
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Data:
1980-01-25
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Altera os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 26 de Dezembro, que liberaliza o preço de venda do azeite pelo produtor, sujeitando-o ao regime de margens de comercialização para venda ao consumidor.
Resolução 15/80
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu alterar os n.os 1 e 2 da
Resolução 361-A/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1979, que passaram a ter a seguinte redacção:
1 - Liberalizar o preço de venda do azeite extra de acidez até 0,7º e sujeitar ao regime de margens de comercialização fixadas os tipos comerciais do azeite extra de graduação superior e fino.
2 - Definir como preços de garantia à produção os seguintes:
Preços de garantia por litro de azeite colocado em bidões do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na estação de caminho de ferro mais próxima do armazém do produtor:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/25/plain-205115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205115.dre.pdf .
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