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Aviso 7722/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7722/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 19 de Junho de 2002, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento Municipal sobre o Concurso Literário de Vieira do Minho.

O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.

19 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.

Regulamento do Concurso Literário de Vieira do Minho - 2002

SECÇÃO I

Introdução

1.º

O Pelouro da Cultura, Educação e Juventude da Câmara Municipal de Vieira do Minho organiza, durante o 2.º semestre de cada ano, um concurso literário, destinado a promover a cultura vieirense.

SECÇÃO II

Objectivos

2.º

São objectivos deste concurso:

a) Criar e ou consolidar hábitos de leitura;

b) Criar e ou consolidar hábitos de escrita;

c) Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

d) Valorizar a cultura vieirense.

SECÇÃO III

Entidade promotora

3.º

A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vieira do Minho - Pelouro da Cultura, Educação e Juventude.

SECÇÃO IV

Objecto

4.º

Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimula um envolvimento efectivo da população.

SECÇÃO V

Destinários

5.º

O concurso destina-se ao público em geral e que resida no distrito de Braga:

a) O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e aceitar as decisões adoptadas pelo Pelouro da Cultura, Educação e Juventude, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do concurso.

b) Poderão participar no concurso, portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no distrito de Braga, há mais de dois anos até ao dia 31 de Dezembro de 2002.

SECÇÃO VI

Prémios

6.º

O I Concurso Literário de Vieira do Minho, concederá os seguintes prémios:

1.º prémio, no valor de 1000 euros, para o melhor texto literário;

2.º prémio, no valor de 500 euros, para o segundo melhor texto literário;

3.º prémio, no valor de 250 euros, para o terceiro melhor texto literário;

Prémio para a melhor ilustração, no valor de 125 euros;

Prémio jovem escritor, para o melhor conto infantil, atribuído a jovens estudantes regulares entre os 12 e 22 anos, no valor de 150 euros.

SECÇÃO VII

Entrega das candidaturas

7.º

Os trabalhos deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 12 horas do dia 31 de Dezembro, do ano a que diz respeito:

a) Em mão - na Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça de Guilherme de Abreu, durante o horário de expediente (das 9 às 17 horas);

b) Via correio - através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao vereador do Pelouro da Cultura, Educação e Juventude (ver endereço no final do Regulamento);

c) Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelopes fechado, com indicação do concurso e identificação do autor (nome, data de nascimento, morada e telefone ou telemóvel);

d) Não serão aceites trabalhos que cuja data de recepção seja posterior à data limite.

SECÇÃO VIII

Sobre o trabalho

8.º

Modalidade: criação de um texto com referência a Vieira do Minho:

a) Podem ser apresentados trabalhos colectivos;

b) Cada candidato só pode apresentar um trabalho;

c) O trabalho deverá ser inédito, com um mínimo de três páginas e sem limite máximo das mesmas (incluindo ilustrações);

d) O trabalho deverá ser escrito em folhas A4, batidas a dois espaços com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12.

SECÇÃO IX

Critérios de apreciação

9.º

Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) Criatividade/inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização;

d) Coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão.

SECÇÃO X

Júri

10.º

Júri do concurso:

a) Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento;

b) Das decisões do júri não haverá recurso;

c) Os membros do júri serão dados a conhecer em momento oportuno.

SECÇÃO XI

Direitos de utilização

Os trabalhos não serão devolvidos aos concorrentes.

Os autores autorizam a divulgação e utilização das obras literárias em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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