A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6638, de 24 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 354-A/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução 354-A/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «Reforça a verba de subsídios à exploração das empresas públicas», deve ler-se: «Estabelece regras a serem observadas nas empresas públicas na celebração de convenções colectivas de trabalho».

No n.º 1, onde se lê: «... e não apenas os aumentos da tutela salarial», deve ler-se: «... e não apenas os aumentos da tabela salarial».

No n.º 2, onde se lê: «..., do Trabalho e da Coordenação Económica, ...», deve ler-se: «..., do Trabalho e da Coordenação Económica e do Plano, ...» No n.º 3, onde se lê: «... relativamente ao CCT anterior ...», deve ler-se: «...

relativamente à CCT anterior ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/24/plain-205112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Reforça a verba de subsídios à exploração das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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