Declaração DD6637, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1980, Pág. 53
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Data:
1980-01-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cultura e da Ciência, o
Decreto-Lei 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na numeração do diploma, onde se lê: «Decreto-Lei 398-C/79», deve ler-se:
«Decreto-Lei 498-C/79».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo
disposto no artigo 28.º», deve ler-se: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 29.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/24/plain-205111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205111.dre.pdf .
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