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Despacho 19159/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 159/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com a parte final da alínea a) da deliberação do Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2002, nomeio assessor do meu Gabinete o licenciado José António Carballo Sequeira para prestar colaboração que se considera imprescindível na área económica-financeira, acompanhando, designadamente, os dossiês relativos à reestruturação do sector empresarial do Estado na área das empresas tuteladas, a reformulação do sistema de indemnizações compensatórias, a contratualização dos serviços públicos e o financiamento do sistema de transporte no âmbito da criação das autoridades metropolitanas de transportes.

2 - É atribuída ao nomeado a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como os subsídios de férias e de Natal de quantitativo idêntico ao da remuneração mensal referida.

3 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas funções.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002.

5 - Este despacho substitui o meu despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 2002, com o n.º 15 958/2002.

12 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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