de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada de obras de ampliação das instalações da Divisão de Electricidade e Mecânica e do refeitório, pela importância de 11300000$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1980 - 6000000$00;
b) Em 1981 - 5300000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes.