de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de cobertura do ribeiro de Vale de Prados, pela importância de 5734890$00, que poderá vir a ser elevada até ao montante de 6308379$00.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma, a satisfazer por conta da dotação adequada, inscrita no orçamento do Ministério da Habitação e Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 - 2500000$00;
Em 1981 - 3808379$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.